Jogos Olímpicos no Brasil e o perigo do terrorismo
23/09/2012 17:03
Por Alessandro Barreta Garcia
www.alessandrogarcia.org
A partir de 776 a/C, os Jogos Olímpicos eram realizados em Olímpia (antiga cidade ou vilarejo da Grécia) com intervalos de 4 em 4 anos. Advindo dos jogos fúnebres, os Jogos Olímpicos ocorriam com a participação das mais diversas cidades-Estado, entretanto, Atenas e Esparta se destacavam, e certamente os jogos olímpicos da Antiguidade foram entre os jogos pan-helênicos, os mais conhecidos (MARROU, 1990; GODOY, 1996; YALOURIS, 2004; GARCIA, 2012).
Contudo, não só em função das festas que os Jogos Olímpicos são lembrados (CAPINUSSÚ, 2007). Na Antiguidade já é conhecido o não cumprimento da trégua sagrada durante as competições. Entre os jogos modernos lembramos que as competições foram proibidas de ocorrer durantes as duas grandes guerras (I e II guerra mundial). Em Munique, no ano de 1972, 11 atletas de Israel foram assassinados mediante ação terrorista.
No Brasil, Reinaldo Azevedo (2011) nos lembra de que na constituição brasileira o artigo XLIII define que:
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Continua Reinaldo Azevedo (2011):
“Muito bem! Fizemos uma lei para punir o racismo, fizemos uma lei para punir a tortura, MAS NÃO FIZEMOS UMA LEI PARA PUNIR O TERRORISMO. Até hoje, meus caros, inexiste a caracterização do que é terrorismo no Brasil — e essa é uma das questões que indispõem o governo americano com o Brasileiro. A propósito: a política externa brasileira — E ISTO DILMA E ANTONIO PATRIOTA AINDA NÃO MUDARAM E DUVIDO QUE MUDEM — se nega a reconhecer o Hezbollah, o Hamas e as Farc como movimentos terroristas. Mas por que o Brasil não vota um lei definindo o terror e estabelecendo as penas?”.
Até as olimpíadas de 2016, o Brasil carregará um grande problema, uma vez que, se não há uma especificação do que constitua o terrorismo, o que poderá defender os países visitantes se por algum motivo sofressem um atentado terrorista em solo brasileiro? Desta forma, pode então o Brasil legitimar a prática de terrorismo já que não a define igualitariamente como se observa em relação ao racismo ou a tortura? Nesse caso, o governo brasileiro deve definir com rapidez, já que, do contrário poderá em um futuro próximo colocar em risco a organização dos Jogos Olímpicos em nosso país.
Conforme Passarinho (2003):
“No Brasil, na Constituinte de 1987-88, quando discutíamos direitos e garantias fundamentais, a esquerda tudo fez para condenar como crime inafiançável a tortura, mas não também o terrorismo, o que revela a visão unilateral do revolucionário quanto à violência como meio de luta” (PASSARINHO, 2003).
Nesse sentido, não são considerados perante a justiça brasileira a “desintegração” de corpos após os atentados a bomba realizado por terroristas, só para lembrar o caso do soldado Mário Kozel Filho[1]. Sendo assim, a história se mostra desigual, tendenciosa e profundamente comprometida ideologicamente.
Para Reinaldo Azevedo (2011b):
“O terrorismo já opera em solo brasileiro, como está evidenciado. Se essa gente começar a se aproximar dos Wellingtons da vida, poderemos colher frutos bem desagradáveis. Lembrem-se que uma célula do terror iraniano cometeu dois atentados contra judeus na… Argentina! Um dos mentores do ataque, demonstrou a VEJA na semana passada, entre e sai do Brasil quando lhe dá na veneta.”.
Quando nos aproximarmos das olimpíadas, nos certificaremos das mudanças, se é que elas existirão. Ademais, muitos não lembram ou mesmo desconhecem que no Brasil, o terrorismo foi muito atuante, a exemplo dos atentados ao aeroporto de Guararapes em Recife e do QG do Exército Brasileiro em São Paulo (USTRA, 2007). Os motivos eram outros, porém, a ação é a mesma, e dada essa brecha na Constituição brasileira, o que impede no Brasil de sofrer atentados terroristas? Como nações que historicamente sofrem desse mal podem se proteger em solo brasileiro? Não vindo ao Brasil.
Nosso histórico com a guerrilha não pode ser desprezado pelas autoridades, em 1962 membros das ligas camponesas foram presos por praticarem a guerrilha armada (nesse período, Jango era o presidente), 1963 os Sargentos se agitavam nitidamente a favor de uma revolução comunista (USTRA, 2007, PAOLA, 2008). Dada esta situação praticamente incontrolável, foi preciso tomar atitudes enérgicas, do contrário nos transformaríamos em um campo de extermínio como Cuba (17 mil morto no paredón).
Quanto à guerrilha no Brasil, o Exercito Brasileiro conseguiu conter sua expansão por meio da contrarrevolução, no entanto ainda falta a caracterização do terrorismo, caso isso não ocorra, as delegações internacionais em solo brasileiro não vão ser protegidas de forma legal. Por que ainda não temos uma lei contra o terrorismo? Porque o MST se enquadraria em tal caracterização. Tal lei impediria os terroristas internacionais de utilizarem o Brasil como base para células criminosas. E, certamente o PT teria que se opor a Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), uma instituição criminosa, membro do Foro de São Paulo[2].
Atualmente como proposta de lei, o terrorismo ocorrerá: “Sempre que se impingir terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; toda vez que pessoa ou grupo recorrerem a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameacem pessoas ou possam causar danos” Azevedo (2012). Ficam de fora os movimentos sociais e reivindicatórios. Esse é o obsurdo que o governo petista quer instalar no Brasil. Essa proposta de mudança no código penal é criminosa, indecorosa e absurdamente contrária à lógica do Estado democrático de direito.
Sem uma lei que trate do assunto com empenho político e não ideológico, o Brasil ficará a mercê da atuação criminosa de terroristas. Esse não é um problema só brasileiro, é um problema para todas as delegações internacionais, pelas quais sofrem ou já sofreram com o terrorismo. Não mudar a lei é colocar em risco toda população e possivelmente transformar a festa dos Jogos Olímpicos em uma tragédia.
REFERÊNCIA
AZEVEDO, R. No país que persegue palavras e tenta proibir opiniões ao arrepio da constituição, o terrorismo se aproveita do vazio legal e age livremente. 2011. https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/no-pais-que-persegue-palavras-e-proibe-opinioes-ao-arrepio-da-constituicao-o-terrorismo-de-aproveita-do-vazio-legal-e-age-livremente/
AZEVEDO, R. FIM DA LINHA - Comissão de Juristas, na prática, legaliza o terrorismo, desde que praticado por “movimentos sociais”. Não adianta tergiversar! É isso mesmo!. 2012. https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/fim-da-linha-comissao-de-juristas-na-pratica-legaliza-o-terrorismo-desde-que-praticado-por %E2%80%9Cmovimentos-sociais%E2%80%9D-nao-adianta-tergiversar-e-isso-mesmo/
CAPINUSSÚ, J. M. A política nos jogos olímpicos. Revista de Educação Física – n 136, p. 58-64, março de 2007.
GARCIA, A. B. Educação Grega e Jogos Olímpicos: Período Clássico, Helenístico e Romano. Jundiaí, Paco Editorial: 2012.
GODOY, L. Os jogos olímpicos na Grécia Antiga. São Paulo, Alexandria, 1996.
MARROU, H. História da Educação na antiguidade. Tradução de Mário Leônidas Casa-Nova, 5ª reimp. São Paulo, EPU, 1990, 639p.
PASSARINHO, J. Terroristas, torturadores e aproveitadores. O Estado de S. Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 2003.
PAOLA, H, de. O eixo do mal latino-americano e a nova ordem mundial. São Paulo: É Realizações, 2008.
USTRA, C. A. B. A verdade sufocada: a história que a esquerda não quer que o Brasil conheça. 6ª edição. Brasília: Editora, 2007.
YALOURIS, N. Os Jogos Olímpicos na Grécia Antiga. São Paulo: Odysseus, 1ª edição, 2004. 333 p.
Publicado em: https://aliancacidada.wordpress.com/2012/08/03/jogos-olimpicos-no-brasil-e-o-perigo-do-terrorismo/